Delfim quer impedir protestos

O presidente da Federação Catarinense de Futebol (FCF), Delfim de Pádua Peixoto Filho, publicou esta semana no site da entidade uma nota em que repudia qualquer manifestação que venha ser feita nos estádios catarinenses contra o presidente da CBF, Ricardo Teixeira.

Uma reação às informações veiculadas a nível estadual via imprensa, de que torcedores planejam empunhar cartazes com protestos contra Teixeira, durante o clássico Figueirense e Avaí, pela série A do Campeonato Brasileiro, na tarde de domingo (28).

A nota cita trecho do Estatuto do Torcedor, no qual aponta que "o não cumprimento das condições estabelecidas neste artigo implicará a impossibilidade de ingresso do torcedor ao recinto esportivo, ou, se for o caso, o seu afastamento imediato do recinto, sem prejuízo de outras sansões administrativas, civis ou penais eventualmente cabíveis".

O trecho dá a entender que, caso algum torcedor entre no Orlando Scarpelli portando algum material em protesto contra Teixeira e a CBF, será retirado do estádio. Nos bastidores, circula a informação de que até uma reunião entre Delfim e a cúpula da Polícia Militar na Capital foi realizada para planejar ações para impedir o manifesto.

Nota oficial

 

A Federação Catarinense de Futebol vem a publico manifestar seu repudio contra qualquer manifestação ofensiva, realizada em jogos no território de Santa Catarina, direcionada ao Presidente da Confederação Brasileira de Futebol, Dr. Ricardo Terra Teixeira, bem como à própria CBF.

Especialmente com relação a informações veiculadas na imprensa referentes ao clássico entre Figueirense e Avaí, válido pela Série "A" do Campeonato Brasileiro, que será realizado no próximo domingo, 28 de agosto, no estádio Orlando Scarpelli, as presidências das duas equipes também se mostraram absolutamente contrárias a este tipo de atitude por parte de seus torcedores.

A FCF ressalta que este tipo de manifestação se configura como uma infração ao Estatuto do Torcedor, cujo artigo 13-A, inciso IV, dispõe: "São condições de acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo sem prejuízo de outras condições previstas em lei"- IV - "não portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, inclusive de caráter racista ou xenofóbico".

O parágrafo único deste artigo estabelece que "o não cumprimento das condições estabelecidas neste artigo implicará a impossibilidade de ingresso do torcedor ao recinto esportivo, ou, se for o caso, o seu afastamento imediato do recinto, sem prejuízo de outras sansões administrativas, civis ou penais eventualmente cabíveis".

A Diretoria e o Presidente da FCF, Dr. Delfim Pádua Peixoto Filho, reiteram sua parceria e seu apoio à Confederação Brasileira de Futebol e seu Presidente, Dr. Ricardo Teixeira, que sempre foi um amigo e deu suporte ao futebol catarinense. Lembramos ainda que "ninguém será considerado culpado até o transito em julgado ter sentença penal condenatória", conforme trata nossa Constituição Federal, no inciso LVII do Artigo 5º.

A Federação Catarinense de Futebol deseja ainda que os jogos realizados no estado sejam momentos de confraternização e lazer para os torcedores, e que prevaleça o espírito esportivo, com paz entre as torcidas e destas com relação a todos os envolvidos no meio esportivo, sejam clubes, órgãos de imprensa ou entidades administradoras do desporto.

Assessoria de Imprensa - FCF

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